Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados
Maria Julia, de São Paulo (SP)

Nesta quarta-feira, 22 de março, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4302 de 1998, que basicamente regulamenta o trabalho temporário e terceirizado no país. Quase 20 anos após sua propositura, o projeto, que até então estava esquecido no fundo das gavetas dos parlamentares, provocou diversas reações por parte dos trabalhadores e sindicatos.

A terceirização no Brasil surgiu no fim do século XX com a indústria automobilística e mostrou-se, com o passar dos anos, uma verdadeira manobra das empresas para baratear a produção reduzindo seus encargos trabalhistas e, consequentemente, lucrar mais.

Essa prática era até então usada e abusada pelo patronato sem qualquer legislação específica que buscasse ao menos regulamentar a terceirização até que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) se viu obrigado a criar algum tipo de parâmetro para a organização e legitimação desse fenômeno e assim, em 1994, foi editada a súmula 331[1], que passou a ser a única “lei” sobre o assunto.

A súmula, atualizada pela última vez em 2011, estabeleceu a proibição da terceirização nas atividades-fim das empresas e também determinou a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços no setor privado e a responsabilidade solidária quando se trata do setor público. Entretanto, essas regras não foram suficientes para conter o aumento do número de terceirizações no país, justamente por ela ter se tornado no principal instrumento de precarização encontrado pelo capital a fim de para conter os gastos no setor produtivo e de serviços perante a crise econômica que se intensificou na última década.

Assim, vendendo a terceirização como uma oportunidade de novos empregos e modernização do mercado, as empresas conseguiram avançar enormemente na implementação do subemprego, que afeta principalmente os negros e negras, mulheres e LGBT’s. Segundo estudo realizado pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) um trabalhador terceirizado recebe salário 24,7% menor do que um não terceirizado, permanece 2,6 anos a mais no trabalho, com jornada 3 horas mais longas por semana e são vítimas de 80% dos acidentes fatais.

O PL agora aprovado liberou a terceirização não só nas atividades-fim como nas atividades-meio das empresas de todos os setores da economia, público e privado sem contar a atividade rural. Além disso, foi determinada somente a responsabilidade do tipo subsidiária quanto aos direitos trabalhistas. Isso significa que, se um trabalhador entrar na Justiça buscando reparar os danos que ele sofreu em seu trabalho, ele deverá primeiro processar a empresa de terceirização e, se no processo (que pode durar mais de 5 anos) ela não arcar com as indenizações, então, somente nesse momento, será possível processar a empresa na qual ele efetivamente realizava suas atividades. A aprovação feita às pressas pela base do governo só demonstra o firmamento de um projeto que não está só na conta de Temer.

Apesar de, em 2015, Lula, cinicamente, ter cobrado de Dilma o veto ao PL da terceirização que tramitava na época “por uma questão de honra”, nos anos de governo do PT não só não era interessante proibir a terceirização no país ou ao menos criar uma lei que garantisse de fato os direitos essenciais de todo trabalhador, como o número de trabalhadores terceirizados passou de aproximadamente 4 milhões para 12,7 milhões, representando 26,8% do mercado de trabalho formal. O PT, mais uma vez atestando sua traição à classe trabalhadora, escolheu abrir espaço para a maior exploração e precarização das condições de trabalho em favor das empresas, essas sim suas maiores aliadas.

A superexploração dos trabalhadores permitida nos 12 anos de governo petista e institucionalizada hoje por Temer, afeta também uma parcela da população que se encontra marginalizada e preterida não só no Brasil. Os imigrantes que estão aqui são em sua maioria empregada por meio da terceirização, principalmente no setor têxtil e limpeza, em que a degradação das condições de trabalho dessas pessoas é o que garante a expansão dos lucros dos capitalistas.

Especialmente as mulheres, jovens, negros e negras e imigrantes ilegais provenientes de regiões mais pobres da América Latina e Caribe são submetidos a formas semiescravas de trabalho. É a dura realidade da escravidão, que hoje se vê revestida de legalidade, dando sinal verde à extrema barbárie da exploração do homem pelo capital, por meio da terceirização irrestrita.

Por fim, o cenário nacional estabelecido após a aprovação do PL 4302 deve servir como verdadeiro combustível para a movimentação dos trabalhadores contra os retrocessos. Os eventos vitoriosos do 8M e 15M são provas vivas de que a Greve Geral é a saída possível para a classe e que não há momento mais oportuno e propício para essa ação que agora. Devemos cobrar da CUT, da Força Sindical e as outras centrais sindicais a resposta positiva a esse chamado e finalmente atuarem em favor dos direitos de sua base de forma consequente.

Fonte estudo do DIEESE (feito em conjunto com a CUT)

http://www.cut.org.br/system/uploads/ck/files/Dossie-Terceirizacao-e-Desenvolvimento.pdf

[1] http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html#SUM-331