Nessa quarta, 24, a Câmara dos Deputados aprovou mais uma medida que não tem outro sentido que não a criminalização dos movimentos sociais. A chamada “lei antiterrorismo”, enviada ao Congresso por Dilma, tipifica os crimes de terrorismo no país e, não por acaso, começou a ser discutida e elaborada após as manifestações de junho de 2013.

Num país que não nunca conviveu com terrorismo, além daquele praticado pelo próprio Estado, essa lei é uma forma de intimidar, criminalizar e punir movimentos sociais, além de se precaver contra possíveis explosões sociais num momento de aprofundamento da crise econômica e social. As penas previstas pela lei vão de 12 a 30 anos de prisão.

O fato de o projeto de lei afirmar que os movimentos sociais não serão enquadrados, por sua vez, não é garantia nenhuma que isso ocorra. Vale lembrar que inúmeros processos contra ativistas abertos após junho enquadravam os jovens no crime de “organização criminosa”, uma lei elaborada para reprimir o crime organizado como tráfico de drogas.

Trata-se de mais uma ameaça às liberdades democráticas. Quem diz isso é a própria ONU que, em mensagem ao Congresso no final de 2015, afirmou que essa lei “ameaça limitar as liberdades fundamentais”.

É preciso que Dilma, que teve a experiência de ser considerada “terrorista” por lutar contra a ditadura, volte atrás e vete esta lei.

 

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