Entenda a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional

2682
Redação

No dia 11 de julho, o Senado aprovou a reforma trabalhista. Dois dias depois, Temer sancionou o projeto que mexe em mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), retirando direitos históricos. As mudanças entram em vigor 120 dias após a sanção. O principal ponto é o que estabelece o princípio do “negociado sobre o legislado”, ou seja, acordos coletivos entre trabalhadores e patrões podem se sobrepor à CLT, como nos casos abaixo.

 

Hoje
A jornada é de oito horas, podendo haver duas horas-extras. A jornada semanal máxima é de 44 horas.

Com a reforma
A jornada poderá ser de 12 horas por dia (oito horas de jornada normal mais quatro horas extras), com limite de 48 horas semanais (44 horas de jornada normal mais quatro horas extras). Ou, ainda, 12 horas de jornada diária em alguns dias da semana, mantendo o limite de 48 horas semanais.

 

Hoje
A lei prevê jornada máxima de 25 horas semanais para esse tipo de contrato, sem hora extra.

Com a reforma
Cria o contrato de até 30 horas, sem hora extra, ou de 26 horas com até seis horas extras mantendo 48 horas semanais.

 

O aumento da jornada de trabalho é a principal prova de que essa reforma não vai gerar emprego. O motivo é simples: ao trabalhar mais, o funcionário cobre o serviço que poderia estar sendo feito por outro trabalhador.

 

Hoje
O tempo mínimo de almoço é de uma hora para jornadas acima de seis horas

Com a reforma
O intervalo poderá ser de apenas 30 minutos.

 

A reforma permite a divisão das férias em até três vezes, desde que cada período seja maior que cinco dias e que um deles seja maior que 14 dias.

 

Hoje
Só é permitido banco de horas para contar como horas extras mediante acordo ou convenção coletiva.

Com a reforma
Permite que a empresa faça isso em acordo individual.

 

Benefícios como auxílios, prêmios e abonos deixam de ser considerados parte da remuneração, ou seja, não serão mais contados para o pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários. Com isso, o trabalhador vai perder parte da aposentadoria no futuro, e a própria Previdência vai perder receita, apesar do rombo que tanto dizem existir e que sabemos que é mentira.

 

A reforma trabalhista cria o “trabalho intermitente”, ou seja, sem jornada ou horário fixo de trabalho. O trabalhador só ganha o que trabalhar. Com isso, ele pode receber, ao final do mês, um salário menor que o salário mínimo. Isso deixa o tempo do trabalhador totalmente à disposição do patrão, não podendo, por exemplo, organizar ou combinar estudo, lazer, tempo com a família etc. Sem dizer que é inconstitucional um salário menor que um salário mínimo, como lembram associações ligadas ao trabalho, como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

 

A reforma permite que gestantes ou lactantes trabalhem em condições insalubres, ou seja, condições de trabalho que podem afetar a saúde, mediante apresentação de atestado médico.

 

A empresa que disponibiliza transporte não vai mais pagar pelo tempo que o trabalhador se desloca, como ocorre hoje.

 

Substitui o sindicato nas negociações por empresa por trabalhadores eleitos nos lugares com mais de 200 funcionários.

 

Não vai mais precisar passar por negociação com o sindicato.

 

 

Com a reforma, o trabalhador que entrar com uma ação trabalhista vai ter que pagar os custos caso perca. Ou seja, vai ter que pagar os honorários da perícia do INSS, por exemplo.

Estabelece, ainda, multa de 10% do valor da causa em caso de “má-fé”, ou seja, usar o processo para obter alguma vantagem ilícita, que fica a critério da Justiça dizer o que é ou o que não é “má-fé”.

Além disso, o trabalhador que aderir a um programa de demissão voluntária não poderá reclamar na Justiça por violações a direitos trabalhistas.

Essas medidas têm um sentido evidente: intimidar o trabalhador para que ele não entre na Justiça contra seu patrão.

 

A reforma estabelece que quando há demissão “por comum acordo” o patrão paga só metade da multa de 40% do fundo do FGTS do trabalhador. O trabalhador, por sua vez, vai receber só metade do aviso prévio e poderá sacar até 80% do FGTS, e não todo o fundo como é hoje. Também fica sem direito ao seguro-desemprego.

 

Acaba com o imposto sindical, que equivale a um dia de trabalho dos empregados com carteira. A CSP-Conlutas sempre foi contrária a esse imposto.

LEIA MAIS
Editorial: Podemos enfrentar e derrotar a guerra social contra os trabalhadores