STF vota Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela OAB
Foto: STF

PSTU é o único partido que faz parte da ação ajuizada pela OAB

“Trata-se do financiamento da democracia”, assim resumiu o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, do que se trata a ADI 4650 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), cujo julgamento teve início nesse dia 11 de dezembro de 2013. Nesta ação, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) questiona principalmente dois aspectos do financiamento de campanha eleitoral: de um lado o fato de as empresas poderem doar para partidos e candidatos e, de outro, o fato de que o limite de doações por pessoa ser o equivalente a 10% de seu rendimento no ano anterior. Ou seja, a burguesia pode doar fortunas, e os trabalhadores ficam legalmente impedidos de doar mais do que 10% do que receberam no ano anterior.

Juntamente com o atual presidente da OAB, Marcus Vinicius, também ocuparam a tribuna do Supremo dois ex-presidentes da ordem. Cezar Britto, representando o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e, representando a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Marcelo Lavenère Machado. Também fez sustentação oral da ação a representante do Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais (IPMDS) e da Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a advogada Aline Osório.  O PSTU foi o único partido a tomar parte da ação, como “Amicus Curiae” (amigo da causa) e também defendeu a medida no tribunal.

O MCCE fez uma grande campanha para combater a compra de votos. Hoje, é proibida a compra de votos do eleitor, mas as empresas compram os votos dos eleitos, através do financiamento das campanhas. O caráter de classe do Estado brasileiro fica indiscutível diante do financiamento das campanhas eleitorais.

A Procuradoria Geral da República (PGR), por meio do Procurador Roberto Janot, se pronunciou favorável à ação, defendendo a inconstitucionalidade do financiamento privado.

Luís Inácio Adams, representando a Advocacia Geral da União (AGU), defendeu que o tema deve ser debatido no Legislativo, argumentando que a própria Dilma defendeu um plebiscito sobre a reforma política. Mas é curioso que não só não foi feita nenhuma reforma política, como as leis feitas após junho tornaram o sistema eleitoral mais antidemocrático ainda. Por outro lado, o AGU defendeu que as empresas têm direito de participar da vida política do país. Adams mencionou a participação dos sindicatos, mas esqueceu que os sindicatos, além de não terem fins lucrativos, também são proibidos de contribuir para as campanhas eleitorais.

O relator da ação, Ministro Luiz Fux, deu voto favorável à ADI, defendendo que seja declarada a inconstitucionalidade das doações pelas empresas. Sugeriu ainda que o Congresso tenha prazo de dois anos para legislar sobre o limite das doações individuais. Já o presidente do STF, Joaquim Barbosa, antecipou seu voto defendendo também a inconstitucionalidade das doações privadas. O Ministro Teori Zavascki, no entanto, pediu vistas do processo, suspendendo o julgamento.

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