Decreto publicado no dia 19 de julho

Os milhares de jovens que participaram das manifestações juninas deveriam voltar suas atenções para exigir a derrubada do decreto n° 44.302, de 19 de Julho de 2013, do Governador Sérgio Cabral do Rio de Janeiro. Esse decreto cria a Comissão Especial de Investigação de atos de Vandalismo (CEIV) em manifestações públicas, que será composta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, Policia Militar e Policia Civil. 
 
O referido decreto cria novas regras processuais para investigação de manifestantes, em total desrespeito às regras constitucionais vigentes no Brasil. No seu Art. 1º, o § 5º prevê que a “super comissão” terá um poder investigatório superior ao do MP e da Policia Civil. No Art. 2º, afirma que a comissão poderá “praticar quaisquer atos necessários à instrução de procedimentos criminais com a finalidade de punição de atos ilícitos praticados no âmbito de manifestações públicas.” 
 
Mas é o Art. 3º, paragrafo único, que demonstra o espirito do decreto. Sergio Cabral determina que a CEIV pode solicitar informações de empresas de telefonia e provedores de internet no prazo máximo de 24 horas, sem autorização expressa do poder judiciário. Dessa forma fica decretado que o principio constitucional do devido processo legal está suspenso no Rio de Janeiro, pois o sigilo telefônico e de internet de qualquer manifestante poderá ser quebrado por requerimento da CEIV. 
 
Não é exagero comparar o decreto de Cabral, e seus aliados, com o Ato Institucional n 5º de 1968. Este decreto da Ditadura Militar também tinha como interesse restringir liberdades democráticas e políticas. O decreto do Governador visa instituir um Estado de Exceção no Rio de Janeiro. 
 
Se faz necessário nesse momento que a Presidenta da República se pronuncie de maneira enérgica contra esse decreto. O silêncio de Dilma, que combateu a ditadura no Brasil, será interpretado como mais uma capitulação e conivência do PT, e de seu governo, com os excessos dos poderes instituídos contra os manifestantes.